ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
DECRETO/GAPRE Nº 628 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AOORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE
DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Lei Municipal nº 630 de 09/12/2020,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Municipio, o credito creditoespecial, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais),
para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
08.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.20.10.122.0007.1021.0000 – Enfrentamento da
Emergência de Saúde - COVID19.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.26.00
AUX FIN UNIAO 149.000,00
TOTAL 149.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especial aque se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício em
decorrência da transferência de recursos provenientes do art.5º,inciso I, da LC 173/2020;
Art. 3º- O crédito aberto por este Decreto e as receitas e despesasgovernamentais criadas ficam automaticamente recepcionadas pela
Leis Municipais n. 603/2017 (PPA), 618/2019 (LDO/2020) e 619/2019
(LOA/2020), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de
Investimentos 2018-2021, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020
e Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
ROMUALDO DE SOUZA ARÁUJO
Prefeito
Decreto 628/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 12.940
Pág. 443-444
Data 11/12/2020