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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 

DECRETO/GAPRE Nº 628 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO

ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE

DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, no uso de suas atribuições legais e

considerando a Lei Municipal nº 630 de 09/12/2020,


D E C R E T A
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Municipio, o credito credito

especial, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais),
para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
08.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.20.10.122.0007.1021.0000 – Enfrentamento da
Emergência de Saúde - COVID19.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.26.00
AUX FIN UNIAO 149.000,00
TOTAL 149.000,00


Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especial a

que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício em
decorrência da transferência de recursos provenientes do art.5º,

inciso I, da LC 173/2020;


Art. 3º- O crédito aberto por este Decreto e as receitas e despesas

governamentais criadas ficam automaticamente recepcionadas pela

Leis Municipais n. 603/2017 (PPA), 618/2019 (LDO/2020) e 619/2019

(LOA/2020), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de

Investimentos 2018-2021, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020

e Lei Orçamentária Anual de 2020.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.


ROMUALDO DE SOUZA ARÁUJO
Prefeito

 

Decreto 628/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC  12.940

    Pág. 443-444

    Data  11/12/2020

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