top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 

DECRETO N° 7.810, DE 22 DE JANEIRO DE 2021


O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e o

art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento

Especial da COVID-19 (CAECOVID) ocorrida em 21 de janeiro de 2021, em
atendimento a parecer do Centro de Operações de Emergência (COE)

da Secretaria de Estado de Saúde,


DECRETA:

Art. 1° Fica determinada, no âmbito do Estado do Acre, a restrição no

horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades

comer-ciais com atendimento ao público, assim como de eventos em

geral, que deverão permanecer fechados ao público no período de

22h às 6h do dia seguinte.
§ 1o Durante o período de 22h às 6h fica proibido o ingresso e a

permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços

públicos e privados acessíveis ao público, ressalvado o disposto

no § 2° deste artigo.
§ 2° Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento,

o disposto neste artigo não se aplica:
I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização

de combustíveis;
II - às farmácias e outros serviços de saúde;
III - aos serviços de delivery e drive thru em geral, observado o

disposto no § 4° deste artigo;
IV - às funerárias;
V - aos serviços de coleta de resíduos;
VI - às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
§ 3o Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças

de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h,
enquanto durar a vigência deste Decreto.

§ 4° Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento, após às

22h, por meio de delivery ou drive thru, deverão manter fechados os aces-
sos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a

disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer

através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem

adentrar no recinto.


Art. 2° A restrição de que trata este Decreto aplica-se a todas as

regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva

classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre

Sem COVID.


Art. 3° No período de vigência deste Decreto, os órgãos de segurança

e de vigilância em saúde intensificarão as ações de fiscalização a fim de
evitar reuniões não autorizadas ou ocupações em espaços públicos e

privados acessíveis ao público fora do horário permitido.

 

Art. 4° Os órgãos de segurança pública atuarão no âmbito de suas

competências para garantir o cumprimento da restrição de que trata

este Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia,

devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações de

que trata o art. 3°, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis.

 

Art. 5° Os estabelecimentos e eventos sujeitos à Licença de Segurança

que descumprirem as disposições deste Decreto enquadrar-se-ão na hipó-
tese de que trata o art. 26, inciso VI, da Portaria SEJUSP no 22, de 13

de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,

restando sujeitos:
I - às penalidades previstas na referida Portaria;
II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores.


Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá

vigência até 25 de fevereiro de 2021.


Rio Branco - Acre, 22 de janeiro de 2021, 133o da República, 119° do Tratado

de Petrópolis e 60o do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Decreto Estadual 7.810/2021 - Restrição no horário de funcionamento

  • DOEAC  12.966-A

    Pág. 01

    Data 25/01/2021

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page