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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO


DECRETO/GAPRE Nº 020/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO. EDITAL SEMSA Nº 001/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
Edital de no 001/2021, destinado a contratação por tempo determinado 
de profissionais de nível Superior, Médio para atender as necessidades 
temporárias da rede municipal de saúde.
CONSIDERANDO que o Edital no 001/2021, prevê no item 1.4, que o prazo 
de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01(um) ano, podendo 
ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim 
em consonância com o disposto no art. 37, III da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessária adequação orçamentaria, financeira e 
ainda os limites da LRF em razão da implementação dos pisos nacionais dos profissionais de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e adequação dos planos 
de carreira e remuneração para os agentes comunitários de saúde e outros profissionais que estão em fase de conclusão para enviar à Câmara 
Municipal de Bujari; 
CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal 
em prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital no 001/2021;
CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2021 disposto no 
item 1.3, que durante a vigência do contrato, a critério da Administração 
Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica PRORROGADO por mais 04 (quatro) meses, contados a 
partir de 12 de janeiro de 2024, o prazo de validade do PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital no 001/2021.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bujari – 06 de fevereiro de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE Nº 020/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO. EDITAL SEMSA Nº 001/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
bem como nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital de no 001/2021, destinado a contratação por tempo determinado de 
profissionais de nível Superior, Médio para atender as necessidades temporárias da rede municipal de saúde.
CONSIDERANDO que o Edital no 001/2021, prevê no item 1.4, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, III da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO a necessária adequação orçamentaria, financeira e ainda os limites da LRF em razão da implementação dos pisos nacionais dos 
profissionais de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e adequação dos planos de carreira e remuneração para os agentes comunitários de saúde e outros 
profissionais que estão em fase de conclusão para enviar à Câmara Municipal de Bujari; 
CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o prazo de validade para 
preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado Edital no 001/2021;
CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2021 disposto no item 1.3, que durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica PRORROGADO por mais 3 (três) meses, contados a partir de 12 de janeiro de 2024, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, regido pelo Edital no 001/2021.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bujari – 06 de fevereiro de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Decreto n° 020/2024 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - EDITAL SEMSA Nº 001/2021

  • DOEAC N° 13.708

    Página: 95-96

    Data: 08/02/2024

     

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