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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO/GAPRE Nº 034/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, o Senhor João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO ORGANIZADORA para a realização de Concurso
Público com vistas a selecionar profissionais para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari.

Ordem Nome CPF Função
01 Maria Odete do Vale Leal 359408082-04 Presidente
02 Bruna Kaline Morais de Souza 967809832-68 Secretaria
03 Emili do Vale Leal Figueiredo 005036782-01 Membro
04 Wanessa Dantas Lins D’ávila 461393892-91 Membro
05 Maria De Jesus Mendes Rodrigues 529299902-44 Membro
Artigo 2º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura
do concurso público;
Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao
processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do
edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Homologar o resultado final do concurso público.
Artigo 3º. Aplicam-se aos membros desta comissão os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – A existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro, inclusive, cuja inscrição
haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das
provas objetivas.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03
(três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Artigo 4º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bujari – 24 de março de 2023.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

 

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DECRETO/GAPRE Nº 034/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
ESPECIAL ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO

PUBLICO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, o Senhor João Edvaldo
Teles de Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como
membros da COMISSÃO ORGANIZADORA para a realização de Concurso Público com vistas a selecionar profissionais para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bujari.

Ordem Nome CPF Função
01 Francisco Abreu de Oliveira 90821688200 Presidente
02 Maria Odete do Vale Leal 359408082-04 Secretaria
03 Emili do Vale Leal Figueiredo 005036782-01 Membro
04 Jeamerson Farias Gomes 360340882-91 Membro
05 Wanessa Dantas Lins D’ávila 461393892-91 Membro
06 Maria De Jesus Mendes Rodrigues 529299902-44 Membro
Artigo 2º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada,
para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso
público;
Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após
a análise e parecer da empresa Contratada;
Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos
e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao
processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público;
minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo,
entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Homologar o resultado final do concurso público.
Artigo 3º. Aplicam-se aos membros desta comissão os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro, inclusive,
cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito,
até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos
inscritos no Diário Oficial.
Artigo 4º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o
art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Bujari/AC, de 24 de março de 2023.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Decreto n°034/2023 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO P/ REALIZAÇÃO DO CONCURSO

  • DOEAC N° 13.500

    Página: 45

    Data: 27/03/2023

     

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