DECRETO/GAPRE Nº 70 DE 10 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRO
CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO. EDITAL SEMSA Nº
001/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Bujari, Estado do Acre, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como nos
termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital de
no 001/2021, destinado a contratação por tempo determinado de profissionais
de nível Superior, Médio para atender as necessidades temporárias da rede
municipal de saúde.
CONSIDERANDO que o Edital no 001/2021, prevê no item 1.4, que o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01(um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em
consonância com o disposto no art. 37, III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessária adequação orçamentaria, financeira e ainda
os limites da LRF em razão da implementação dos pisos nacionais dos profis
sionais de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e adequação dos planos de carreira
e remuneração para os agentes comunitários de saúde e outros profissionais que
estão em fase de conclusão para enviar à Câmara Municipal de Bujari;
CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal
em prorrogar por mais 01 (UM) mês, o prazo de validade dos contratos tempo
rários oriundos do presente Processo seletivo;
CONSIDERANDO ainda conforme o Edital de N°01/2021 disposto no item 1.3, que
durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver re
moção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica PRORROGADO por até 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de
maio de 2024, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA
DO, regido pelo Edital no 001/2021, resolvendo-se os contratos temporários
vigentes com a efetiva contratação dos aprovados no concurso público em
processo de convocação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura e posterior
publicação.
Gabinete do Prefeito de Bujari – 10 de maio de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Decreto n°070/2024 - Prorrogação do PSS N°001/2021 - SEMSA
DOEAC N° 13.779
Página: 114
Data: 21/05/2024