PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMCIAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Comissão Municipal do Processo de escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bujari, no biênio 2024 a 2026.
O Prefeito de Bujari no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa pela Lei nº697.
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no biênio 2024 a 2026.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor, no âmbito da Prefeitura de Bujari sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal de escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bujari, no biênio 2024 a 2026:
I – Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ilcicléia de Souza Bessa
II – Do Gabinete do Prefeito: Ana Paula Palermo
III – Do Movimento de Mulheres Camponesas: Edina Alves Belém
IV – Da Pastoral da Pessoa Idosa: Cristina Martins Magalhães
Art. - 3º Compete à Comissão:
I - receber e analisar a documentação pertinente das entidades;
II - receber e analisar recursos e pedidos de impugnação;
III - cumprir o cronograma definido no Edital nº 001/2024;
III – dar publicidade aos atos da Comissão.
Art. - 4º A Comissão se reunirá por convocação do Presidente, sempre que
necessário para atender ao cronograma do Processo Seletivo.
Parágrafo único O quórum de reunião da Comissão do Processo de escolha é de maioria absoluta dos membros e as aprovações se darão mediante consenso
Art. - 5º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social prestará apoio administrativo à Comissão.
Art. - 6º A Comissão do processo de escolha terá duração até a posse dos novos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bujari.
Art. - 7º Este decreto entra em vigor no dia 28 de maio de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto N°079/2024 - Comissão do Processo de Escolha - CMDI
DOEAC N° 13.789
Página: 137-138
Data: 05/06/2024