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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMCIAS
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 79, DE 28 DE MAIO DE 2024
 Dispõe sobre a Comissão Municipal do Processo de escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bujari, no biênio 2024 a 2026.


O Prefeito de Bujari no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa pela Lei nº697.


 Decreta:
 Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no biênio 2024 a 2026.


 Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor, no âmbito da Prefeitura de Bujari sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal de escolha das entidades da sociedade civil organizada, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bujari, no biênio 2024 a 2026: 
I – Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ilcicléia de Souza Bessa
 II – Do Gabinete do Prefeito: Ana Paula Palermo 
III – Do Movimento de Mulheres Camponesas: Edina Alves Belém
 IV – Da Pastoral da Pessoa Idosa: Cristina Martins Magalhães


 Art. - 3º Compete à Comissão: 
I - receber e analisar a documentação pertinente das entidades;
 II - receber e analisar recursos e pedidos de impugnação; 
III - cumprir o cronograma definido no Edital nº 001/2024; 
III – dar publicidade aos atos da Comissão.


Art. - 4º A Comissão se reunirá por convocação do Presidente, sempre que 
necessário para atender ao cronograma do Processo Seletivo.

 
Parágrafo único O quórum de reunião da Comissão do Processo de escolha é de maioria absoluta dos membros e as aprovações se darão mediante consenso


Art. - 5º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social prestará apoio administrativo à Comissão.


Art. - 6º A Comissão do processo de escolha terá duração até a posse dos novos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bujari.


 Art. - 7º Este decreto entra em vigor no dia 28 de maio de 2024.


 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito Municipal de Bujari

Decreto N°079/2024 - Comissão do Processo de Escolha - CMDI

  • DOEAC N° 13.789

    Página: 137-138

    Data: 05/06/2024

     

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