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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/GAPRE Nº 082 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei nº 673/2023.


DECRETA:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:


04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0202.1018.0000 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE SUAS
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES – 200.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 706 – TRANSF ESPECIAL UNIAO 200.000,00
TOTAL 200.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Vinte e oito mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 706 – Transferência Especial da União, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.


Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.


Art. 4º - Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Decreto n° 082/2023 - CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • DOEAC N° 13.560

    Página: 184

    Data: 27/06/2023

     

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