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PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº. 089 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995.
Considerando que a Exposição Agropecuária do Município Bujari, denominada

EXPOBUJARI, é um evento oficial do município e de atrativo turístico, que tem tradições rurais, festivo, de lazer, de divulgação das potencialidades e oportunidades econômicas do Município, promovidas pela Prefeitura Municipal de Bujari.


DECRETA:


Art. 1º A marca nominativa EXPOBUJARI, pertence ao Município de Bujari, sendo vedado o seu uso e respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal.


Art. 2ª Fica instituída a Comissão Organizadora do evento XI EXPOBUJARI 2023.


Art. 3ª A Comissão Organizadora, coordenada pelo Gabinete do Prefeito, será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:


Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN;

Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SEMFA;
Secretaria Municipal de Educação - SEME;
Secretaria Municipal de cultura, Esporte e lazer – SEMCEL;
Secretaria Municipal de Saúde – e saneamento – SEMSA;
Secretaria Municipal de Ação social – SEMAS;
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC;
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS;


Assessoria Jurídica;


Assessoria de Comunicação;


Controle interno;


Tributos;


Sociedade Civil;


Presidente do Poder Legislativo;


Art. 4ª Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer forma de remuneração, sendo seu trabalho considerado como serviço público relevante.


Art. 5º Compete a Comissão: Organizar e administrar as atividades gerais do evento, proporcionando aos munícipes e turistas o acesso ao entretenimento e lazer com segurança e qualidade, de forma que tenha impactos sociais crescentes;


Art. 6º Todos os servidores Comissionados irão trabalhar na Equipe de Apoio do Evento.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 28 de junho de 2023.


João Edvaldo Teles De Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto n° 089/2023 Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujarí

  • DOEAC N° 13.564

    Página: 85

    Data: 03/07/2023

     

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