PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO.DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativosdo período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2025, para o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
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DECRETO/Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para o Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso desuas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° – Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Bujari/AC, 06 de janeiro de 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
JANEIRO
1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016).
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004).Comemoração do dia 23 adiada para o dia
24, nos termos da Lei nº 2.126/2009
MARÇO
3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
5 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo
8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual(Lei nº 1.411/2001)
ABRIL
17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional
21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional
28 (domingo) Aniversário do Município de Bujari – 33
anos de emancipação Feriado Municipal (Lei nº 041 de 27/04/1993)
MAIO
1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO
08 (domingo) Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser
comemorado no segundo domingo do mês. Feriado
Municipal (Lei nº 494/2011)
15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre FeriadoEstadual (Lei nº 14/1964)
19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo24 (terça-feira) Feriado Municipal em homenagem
ao Padroeiro da cidade, São João Batista. Feriado Muni
cipal (Lei nº 046 de 23/06/1993)
AGOSTO
6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO
5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual
(Lei nº 243/1968)
7(domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
2 (domingo) Finados Feriado Nacional
15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado
Nacional
24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional
31(quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
Decreto N°001/2025 - Calendário de Feriados e Pontos facultativos 2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC N° 14.009
Página: 236
Data: 25/04/2025
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DOEAC N° 13.940
Página: 104
Data: 09/01/2025