PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL DE N° 106 DE 18 DE JULHO DE 2024
Declara Situação de Emergência no Município de Bujari, nível II, em razão da extrema seca vivenciada e da iminente possibilidade de desastre decorrente da incidência de desabastecimento do sistema de água e do baixo nível dos rios conforme COBRADE SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DE BUJARI/AC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e:
CONSIDERANDO que o período compreendido entre os meses de maio a novembro normalmente apresenta características de baixos índices de precipitações, temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa do ar e ventos fortes no estado do Acre;
CONSIDERANDO que a diminuição das chuvas acarreta o aumento da temperatura e a queda do percentual de Umidade Relativa do Ar (URA) dentre outras variáveis ambientais que potencializam a ocorrência de queimadas descontroladas e incêndios florestais em todo o estado;
CONSIDERANDO que a diminuição abrupta das precipitações acarreta uma considerável redução no nível do Rio Acre, Purus, Juruá, Tarauacá, Envira, Iaco e Moa atingindo consideravelmente o abastecimento hídrico da população, agricultura e pecuária dos municípios localizados em suas respectivas bacias.
CONSIDERANDO que devido a essa diminuição das precipitações, muitas comunidades já necessitam ser abastecidas por carro pipa devido à falta de água nos poços tubulares e igarapés.
CONSIDERANDO que o regime de chuvas ocorrido no primeiro semestre de 2024 foi abaixo da média;
CONSIDERANDO que, tendo como base os anos de 2005, 2010, 2015, considerados os mais críticos, o nível do Rio Acre, em Rio Branco, está abaixo de suas cotas em 0,50m, 0,70m e 1,62m, respectivamente;
CONSIDERANDO que, de acordo com as previsões meteorológicas do CENSIPAM e dos modelos climáticos, a situação de escassez de chuvas vai perdurar nos próximos 90 dias;
CONSIDERANDO a tendência para o agravamento da diminuição do nível dos rios do estado e para o aumento dos focos de calor;
CONSIDERANDO que com a estiagem severa existe um aumento das ocorrências de queimadas descontroladas e dos incêndios florestais, das concentrações de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera que podem acarretar agravos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis (idosos e crianças);
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população afetada e a imperiosidade de resguardar a dignidade da pessoa humana, com o atendimento de suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública de ensino do município afetado pela estiagem, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção e preparação para hipótese de ocorrência de desastres na modalidade de incêndios e estiagem severas.
RESOLVE:
Art. 1° Fica declarada, no Município de Bujari, a existência de anormalidade caracterizada como a Situação de Emergência por Estiagem -Seca – (COBRADE 1.4.1.2.0).
Parágrafo único. Em razão do Estado de Emergência, a Prefeitura de Bujari poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda a estrutura administrativa direta e indireta municipal objetivando o apoio aos munícipes que estão sofrendo os efeitos da estiagem severa.
Art. 2° Fica criada a Sala de Situação – sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio técnico das demais instituições do Município de Bujari.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.
Art. 3º Determina-se a mobilização intensiva da Prefeitura de Bujari com vista a atuar junto às autoridades municipais e estaduais na execução de atividades e ações de socorro aos que sofrem os efeitos da estiagem severa.
Art. 4º Autoriza-se, observada a legislação em vigor, a realização de campanhas de difusão do tema na mídia municipal e estadual com objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Bujari-Acre, 18 de julho de 2024.
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO
Decreto N°106/2024 - Situação de Emergência - COBRADE
DOEAC N° 13.822
Página: 65
Data: 19/07/2024