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 DECRETO/GAPRE Nº 107 DE 17 DE JULHO DE 2024
 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições

legais e considerando disposto na Lei Municipal 699 de 25/06/2024:
 D  E  C  R  E  T  A  :
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um

crédito especial, no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta

mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 12.361.0601.2056.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica - VAAR
 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
 3.3.00.0000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR
 220.000,00
 TOTAL
 220.000,00
 12.361.0601.2062.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – ENS INF  – 
VAAT 50%
 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vanta
gens Fixas
 TOTAL
 542 – FUNDEB VAAT
 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 542 – FUNDEB VAAT
 350.000,00
   50.000,00
 400.000,00
 12.365.0601.2063.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 35%
 3.0.00.00;.00 – DESPESAS CORRENTES
 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
 3.3.90;00.00 – Aplicações Diretas
 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 542 – FUNDEB VAAT
 240.000,00
 TOTAL
 240.000,00
 12.365.0601.2064.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 15%
 4.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
 4.4.90.52.00 – Equip e Material Per
manente
 TOTAL
 542 – FUNDEB VAAT
 120.000,00
 120.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito

Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior

no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais),

provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado

na fonte 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação

da União – VAAT e 543 - Transferências do FUNDEB -

Complementação da União – 
VAAR, nos termos do art 41, inc II e 43, II, da Lei no 4320, de 1964
 Art. 3º- O crédito aberto por meio de Decreto do Poder

Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais

criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas

pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 682/2023 LDO/2024) e

688/2023 (LOA/2024), que tratam respectivamente do Plano 

Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes

Orçamentárias de 2024 e Lei Orçamentária Anual de 2024
 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando--se as disposições em contrário

 

 GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 17 DE JULHO DE 2024 
Joao Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito

Decreto N°107/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC N° 13.829

    Página: 110

    Data: 30/07/2024

     

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