DECRETO/GAPRE Nº 107 DE 17 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALSUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando disposto na Lei Municipal 699 de 25/06/2024:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir umcrédito especial, no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta
mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0601.2056.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - VAAR
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.0000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR
220.000,00
TOTAL
220.000,00
12.361.0601.2062.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – ENS INF –
VAAT 50%
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vanta
gens Fixas
TOTAL
542 – FUNDEB VAAT
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 542 – FUNDEB VAAT
350.000,00
50.000,00
400.000,00
12.365.0601.2063.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 35%
3.0.00.00;.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90;00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 542 – FUNDEB VAAT
240.000,00
TOTAL
240.000,00
12.365.0601.2064.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 15%
4.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equip e Material Per
manente
TOTAL
542 – FUNDEB VAAT
120.000,00
120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de créditoEspecial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior
no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais),
provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado
na fonte 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação
da União – VAAT e 543 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União –
VAAR, nos termos do art 41, inc II e 43, II, da Lei no 4320, de 1964
Art. 3º- O crédito aberto por meio de Decreto do PoderExecutivo Municipal e as receitas e despesas governamentais
criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas
pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 682/2023 LDO/2024) e
688/2023 (LOA/2024), que tratam respectivamente do Plano
Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes
Orçamentárias de 2024 e Lei Orçamentária Anual de 2024
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando--se as disposições em contrário
GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 17 DE JULHO DE 2024
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Decreto N°107/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
DOEAC N° 13.829
Página: 110
Data: 30/07/2024