PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO/GAPRE Nº 157 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO CELEBRADOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-ACRE, no uso das atribuições
que Ihe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Cláusula Nona, Subcláusula Primeira dos
Contratos de Prestação de Serviço Público celebrados pelo Município
de Bujari – AC prevê a possibilidade de rescisão unilateral nas hipóteses
previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 prevê
como hipótese de rescisão unilateral do contrato razões de interesse
público, de alta relevância e amplo conhecimento;
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o concurso público como
regra para ingresso no serviço público;
CONSIDERANDO que o Município de Bujari – AC, por intermédio do
seu Prefeito Municipal, celebrou com o Ministério Público Estadual, no
ano de 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta que estabelece a
obrigação de rescindir os contratos temporários de trabalho e a realização de concurso público, sob pena de multa,
DECRETA:
Art. 1º. Estão RESCINDIDOS os contratos de trabalho temporário da
Secretaria Municipal de Educação celebrados pelo Município de Bujari
– AC, sendo o mês de janeiro de 2023 o último mês de remuneração
destes profissionais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revogadas as demais disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito de Bujari
Decreto n° 157/2022 - RESCISÃO DE CONTRATOS
DOEAC N° 13.462
Página: 216
Data: 27/01/2023