SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO-SEMSA.
GABINETE DO PREFEITO.
DECRETO/Nº 171 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a LEI 610 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a Lei do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari – Ac;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari, e consequentemente estabelecer as competências da respectiva comissão.
Art. 2º A Comissão Eleitoral de que trata este Decreto fica composta da seguinte forma:
I – ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA (Representante Segmento: Gestor) – Presidente da Comissão Eleitoral;
II – VIVIELE SALDANHA BRAZ (Representante segmento usuário) – Vice Presidente;
III – ANDRESSA AZEVEDO ALVES ALMEIDA (Representante Segmento Trabalhador em Saúde) – 1º Secretário.
Art. 3º Compete a Comissão Eleitoral organizar o processo de composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari/Ac de acordo com a legislação pertinente.
Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral estabelecer as regras eleitorais para o pleito; coordenar e realizar o pleito eleitoral; receber as indicações; receber, avaliar e deliberar sobre impugnações; anunciar os resultados do pleito, registrar as atas do pleito.
Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto N°171/2024 - Comissão Eleitoral do CMS
DOEAC N° 13.894
Página: 113
Data: 31/10/2024