PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/GAPRE N°005 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI,
REGIDO PELO EDITAL N.002/2023.”
O Prefeito do Município de Bujari-AC em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República:“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período”;
CONSIDERANDO que, nos termos do item 8.1, do Edital n. 002/2023, o Concurso público para provimento de vagas efetivas para cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Bujari, visando atender as futuras necessidades da secretaria municipal de educação e da secretaria municipal de saúde, o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Bujari;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 05 de dezembro de 2.025, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bujari, regido pelo Edital n. 002/2023, cuja homologação ocorreu em 05 de dezembro de 2.023.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari, 05 de dezembro de 2.025.
Joao Edvaldo Teles de Lima
prefeito
Decreto N°205/2025 - Prorrogado, por dois anos - Concurso Público N°02/2023
DOEAC 14.168
Página 43-44
Data: 15/12/2025




