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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/GAPRE N°005 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI,

REGIDO PELO EDITAL N.002/2023.”

 

O Prefeito do Município de Bujari-AC em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República:

“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,

por igual período”;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do item 8.1, do Edital n. 002/2023, o Concurso público para provimento de vagas efetivas para cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Bujari, visando atender as futuras necessidades da secretaria municipal de educação e da secretaria municipal de saúde, o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Bujari;

 

RESOLVE:
Art. 1o - Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 05 de dezembro de 2.025, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bujari, regido pelo Edital n. 002/2023, cuja homologação ocorreu em 05 de dezembro de 2.023.


Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari, 05 de dezembro de 2.025.


Joao Edvaldo Teles de Lima
prefeito

Decreto N°205/2025 - Prorrogado, por dois anos - Concurso Público N°02/2023

  • DOEAC 14.168

    Página 43-44

    Data: 15/12/2025

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