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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 635 DE 23 DE FERVEREIRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Artigo 1º – Altera o art. 47 e § 3º do art. 48 da Lei Municipal 530 de 12/08/2013, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 47 – O valor do Piso de referência salarial inicial para o cargo de
professor, do grupo de magistério, estabelecido no inciso I, art. 2º da
presente lei, será de R$ 2.403,52 (Dois mil, quatrocentos e três reais e
cinquenta e dois centavos)”.
Art. 48 - .....................
“§ 3º - O valor do piso salarial inicial do Especialista em Educação, será no
início da carreira, superior em 50% do salário do salário inicial estabelecido
ao Professor com Especialização, referência na tabela Letra ‘C”, nível “1”.”
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da
educação municipal, a fonte FUNDEB.


Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.


Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros sobre a folha de pagamento a partir de fevereiro de 2022.


Bujari/AC, 23 de fevereiro de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n° 635/2022 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL

  • DOEAC  13.232

    Pág. 46

    Data: 24/02/2022

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