LEI Nº 638 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder
à permuta de área de propriedade do Município, na forma
que especifica.
A Câmara Municipal de Bujari, Estado do Acre, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa permutar imóvel de propriedade do Município de Bujari por
imóvel de propriedade do Sr. Damásio Lima Vieira.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Bujari a ser
permutado compreende o lote situado na Rua Corrupião, nesta
cidade, Município e Comarca de Bujari, Estado do Acre,
conforme Cadastro Geral do município, no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Damásio Lima Vieira, a ser
havido na permuta compreende o Lote urbano (terreno), medindo
10x25, com superfície de 250m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados), conforme Certidão Cadastral nº 50, avaliado em
R$ 2.250,00 ((dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude
do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 6o Para fins de atendimento ao contido, fica desafetada de sua
primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de
bem disponível o Lote mencionado no art. 2o, desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari-Acre, 30 de Dezembro de 2020.
Romualdo de Souza Araújo
Prefeito
Lei N° 638/2020 - Permuta de área de propriedade do Município
DOEAC 12.953
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Data 05/01/2021