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LEI Nº 638 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder

à permuta de área de propriedade do Município, na forma

que especifica.


A Câmara Municipal de Bujari, Estado do Acre, Aprova:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado

a permutar imóvel de propriedade do Município de Bujari por

imóvel de propriedade do Sr. Damásio Lima Vieira.

 

Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Bujari a ser

permutado compreende o lote situado na Rua Corrupião, nesta

cidade, Município e Comarca de Bujari, Estado do Acre,
conforme Cadastro Geral do município, no valor de R$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Damásio Lima Vieira, a ser

havido na permuta compreende o Lote urbano (terreno), medindo

10x25, com superfície de 250m² (duzentos e cinquenta metros

quadrados), conforme Certidão Cadastral nº 50, avaliado em

R$ 2.250,00 ((dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para

igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude

do interesse de ambas as partes na referida permuta.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas.

 

Art. 6o Para fins de atendimento ao contido, fica desafetada de sua

primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de

bem disponível o Lote mencionado no art. 2o, desta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari-Acre, 30 de Dezembro de 2020.


Romualdo de Souza Araújo
Prefeito

Lei N° 638/2020 - Permuta de área de propriedade do Município

  • DOEAC  12.953

    Pág.  69

    Data  05/01/2021

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