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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 647 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - (PDF)


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender a criação da dotação abaixo discriminada:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.20.08.244.0005.1022.0000 – Enfrentamento de Emergência de Saúde COVID – Assist Social
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 2.27.00 – OUTRAS TRANSF ASSIST SOCIAL
15.000,00
TOTAL 15.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), provirão do superávit financeiro apurado na fonte 27 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social, conforme demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2020 e confirmado nos extratos bancários, nos termos do art. 41, inc. II e 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964:


Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 603/2017 (PPA), 633/2020 (LDO/2021) e 634/2020 (LOA/2021), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2021 e Lei Orçamentária Anual de 2021.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Art. 5° -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.


Bujari/AC, 17 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n° 647/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

  • DOEAC  13.188

    Pág. 53

    Data: 20/12/2021

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