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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 648 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - (PDF)


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Altera o art. 24 de Lei n° 565 de 20 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.


“Art. 24 – O fundo Municipal da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente e Secretaria Municipal de Ação Social.”


Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Art. 6° -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.


Bujari/AC, 17 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n° 648/2021 - ALTERAÇÃO DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2015

  • DOEAC  13.188

    Pág. 54

    Data: 20/12/2021

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