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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 656 DE 11 DE JULHO DE 2022 - (PDF)


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
AGENTES POLITICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos
agentes políticos, Servidores Efetivos e cargos em Comissão, auxilio
alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo:
caput será de 20% (vinte) porcento do salário base;
$2° - O servidor afastado por auxílio-doença ou por licença-maternidade
não terá direito ao vale alimentação;
amente anterior, salvo em caso de internação devidamente comprovada,
pelo hospital, concomitante com a data do atestado. Para fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem sujeitos o registro
de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando
a assiduidade.

º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação
integralmente.
º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas
funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos
de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.


Art. 2º – Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos por meio de cartão magnético, podendo a Câmara contratar empresa especializada em administração de programas desta natureza.


Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari/AC, 11 de Julho de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n° 656/2022 - Concessão de auxílio alimentação

  • DOEAC  13.324

    Pág. 99

    Data: 12/07/2022

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