PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 662 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - (PDF)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0202.2006.0000 – Bloco de Proteção Especial
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – OUTROS REC VINC
A ASSIST SOCIAL 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc - PF 1.27.00 – OUTROS
REC VINC A ASSIST SOCIAL 15.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.27.00 –
OUTROS REC VINC A ASSIST SOCIAL7.000,00
TOTAL 32.000,00
08.244.0202.2012.0000 – Fortalecimento do Centro de Refer do CRAS
(PROT BAS/PAIF/SCFV)
30.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – OUTROS REC VINC
A ASSIST SOCIAL 23.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.27.00 – OUTROS REC VINC A ASSIST SOCIAL 30.000,00
TOTAL 53.000,00
08.244.0202.2015.0000 – Concessão de Benefícios Eventuais
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – OUTROS REC VINC A ASSIST SOCIAL
10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terc - PJ 1.27.00 – OUTROS REC VINC A ASSIST SOCIAL
10.000,00
TOTAL 20.000,00
TOTAL 105.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil
reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 27 – Outros Recursos vinculados a Assistência Social, nos termos do
art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964:
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas
por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pela Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 653/2022 (LDO/2020) e 654/2022 (LOA/2022), que tratam
respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2022 e Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Lei n°662/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.420
Pág. 114-115
Data: 30/10/2022