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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 663 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - (PDF)


“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores municipais na forma que especifica, revoga o art. 19 da Lei 545/2014 e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Faço saber que a Câmara Municipal de Bujari APROVOU e EU sanciono a seguinte lei:


Artigo 1º – Fica concedido reajuste no percentual de 12% (doze por cento) aos servidores da administração municipal do quadro permanente, alterando as tabelas salariais dos servidores assim enquadrados na Lei Municipal 545/2014.


Artigo 2º – Fica concedido reajuste no percentual de 12% (doze por cento) aos profissionais de carreira da educação básica, servidores Técnico e apoio administrativo Educacional e vigias, alterando as tabelas salariais dos servidores assim enquadrados no art. 3º, I, “b” e “c” da lei Municipal 530/2013.
Artigo 3º – Fica revogado o art. 19 da Lei Municipal nº 545/2014
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros dos arts. 1º e 2º desta Lei ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n°663/2022 - Concessão de reajuste salarial

  • DOEAC  13.420

    Pág. 115

    Data: 30/10/2022

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