PREFEITA MUNICIPAL DE BUJARI
LEI Nº 676 DE 13 DE JULHO DE 2023. - (PDF)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar, no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para
atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
01 – CAMARA MUNICIPAL
10 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 – Diárias 500 – REC NÃO VINC 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 500 – REC NÃO VINC 28.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 500 – REC NÃO VINC 9.000,00
TOTAL 42.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil e oitocentos reais), provirão da anulação total/parcial da dotação a seguir discriminada em atendimento nos termos do 43, III, da Lei no 4.320, de 1964.
05– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
10 – GABINETE DA SERCRETARIA DE PLANEJAMENTO
99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.0.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia 500 – REC NÃO VINC 42.000,00
TOTAL 42.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Lei n°676/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 13.574
Pág. 93-94
Data: 14/07/2023