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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


NOTIFICAÇÃO Nº 01 - REFERENTE AO ATRASO NA ENTREGA
Bujari - AC, 29 de junho de 2022


Ilustríssimo Senhor
Jair Balduíno de Souza


Representante Legal
Fibra Distribuições & Logística EIRELI
CNPJ: 29.887.078/0001-51


Perante o Pregão Eletrônico nº 053/2021
A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio de Bujari – AC, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, nos termos dos Artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos, vem por meio deste NOTIFICAR a
empresa, Fibra Distribuições & Logística EIRELI CNPJ: 29.887.078/0001-51, nos termos do contrato nº 014/2022 oriundo do Processo Licitatório nº 2021.11.0053 – Pregão Eletrônico nº 053/2021, cujo objeto é “Aquisição de Veículo e Equipamentos, em atendimento ao convênio SICONV Nº 910854/2021, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari, o qual esta empresa configura como vencedora.


Considerando o Termo de Referência, o qual no seu item 7.2 estabelece o prazo de entrega do objeto, bem como cláusula contratual oitava, item 8.1, cujo prever que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarretará na desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação pertinente, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira do CONTRATO nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93.


RESOLVE NOTIFICAR a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÕES & LOGÍSTICA EIRELI CNPJ: 29.887.078/0001-51, situada na Avenida Ville nº 180 – Três Marias I – Goiânia/GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Jair Balduíno de Souza, brasileiro, portador da Cédula de CNH Nº 0069535523 DETRAN - GO e CPF Nº 527.039.671-87, para que cumpra o objeto do contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, à contar da publicação deste expediente em Diário Oficial, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública, ou apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega do objeto contratual, o qual, caberá ao Município de Bujari – Acre, por sua aceitação.


Destacamos que, após o decurso do prazo estipulado, caso a contratada não tenha realizado a entrega do objeto contratual ao contratante, esta municipalidade irá imediatamente abrir processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.


Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre
e no endereço eletrônico: https://www.bujari.ac.gov.br/


Atenciosamente,


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito

Notificação n° 001/2022 - Fibra Distribuições & Logística EIRELI

  • DOEAC  13.316

    Pág. 71

    Data: 30/06/2022

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