ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO Nº 06/2022
DESTINATÁRIO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
End.: Rua Tenente Aderbal Brasil, nº 154, Bairro: Manoel Julião – CEP: 69.907-540, Rio Branco – AC – CNPJ 02.402.615/0001-70.
O Município de BUJARI – AC (notificante), com sede à BR-364, km 28, nº 900, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.620/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Joao Edvaldo Teles de Lima, brasileira, casado, portador do CPF nº 030.517.812-15, portador
da cédula RG nº 077760, SSP/AC, através de sua Assessoria Jurídica.
ASSUNTO: Manifestação da Empresa sobre o relatório produzido pela engenheira civil Karen Alves Barbosa, CREA-22155 D/AC, a respeito do pagamento da 8ª (oitava) medição.
SENHOR REPRESENTANTE,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR quanto aos seguintes fatos que tem por finalidade a ‘Execução dos Serviços de construção de Escola Padrão, neste Município, a saber:
Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE – Tipo 1, Programa Proinfancia, PAC 2 Nº 8711/2014.
FUNDAMENTAÇÃO
Tendo em vista o relatório produzido pela engenheira civil, Karen Alves Barbosa, CREA-22155 D/AC, referente a evolução dos serviços executados no presente contrato, foi identificado algumas informações que exige da empresa ora notificada, esclarecimentos para a Administração Pública. A saber.
A 8ª medição foi atestada por profissional que não era o responsável técnico pela obra e não tinha, pelo menos, a ART da execução;
O pagamento foi realizado sem o atesto da nota fiscal;
A referida medição corresponde a serviços de esquadrias e não consta na obra nenhum sinal do serviço executado.
Assim, solicitamos manifestação da empresa no sentido de esclarecer os questionamentos acima apontados.
Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e resposta.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial, e notifique-se a CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, providencie a cobrança da multa administrativa, administrativamente ou judicial.
Bujari - AC 14 de outubro 2022.
LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA
OAB / AC 4856.
JOSE ARIMATEIA SOUZA DA CUNHA
OAB / AC 4291
Notificação n° 006/2022 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
DOEAC 13.392
Pág. 68-69
Data: 18/10/2022