ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PROCESSO ADM. Nº003/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 001/2023 – CPL/PMBJ
O Presidente da Comissão de Licitação do Município do Bujari/Acre,
abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
Art. 49, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e Art. 50, da
Lei 10.024/19, resolve REVOGAR a licitação na modalidade Pregão
Presencial SRP n° 001/2023, cujo objeto é o Registro de Preço para
eventual e futura contratação de empresa jurídica para fornecimento de
compensados e madeiras de 1ª e 2ª qualidades, para atender asnecessidades das Secretarias municipais da Prefeitura do Bujari/AC.
Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outroprocedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso
de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade,
nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF.
Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque
– Pregão Presencial SRP nº 001/2023, por interesse a Administração,
RESOLVE,
FATO SUPERVINIENTE:
O ato da revogação da licitação acima referido se dá em face da
necessidade de correção no quantitativo de itens no TDR, EDITAL e MAPA
COMPARATIVO pois não foram devidamente retificados e anexados no
sítio do LICON/TCE-AC.
MOTIVAÇÃO: A necessidade de correção se faz, devido as informações
entre o que foi divulgado no sitio eletrônico do LICON/
TCE-AC e as informações dos quantitativos divulgadas no TDR,
EDITAL e MAPA COMPARATIVO.
REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 – MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
2023.01.003, cujo objeto é o Registro de Preço para eventual e futura
contratação de empresa jurídica para fornecimento de compensados e
madeiras de 1ª e 2ª qualidades, para atender as necessidades das
Secretarias municipais da Prefeitura do Bujari/AC, com fulcro
nas Leis Federais nº 8.666/93 (Licitações) e 10.520/02 (Lei instituiu o Pregão como
modalidade de licitação), e demais alterações, em especial o “caput” do
Art. 49, Lei 8.666/93.
DA DECISÃO: Com efeito, prosseguir com a presente licitação
resultaria em um ato vicioso, não atendendo os princípios pregado por esta administração.
Assim, percebendo-se a necessidade de refazer a licitação, buscando
a melhor maneira de atendimento dos interesses da administração e,
ainda, por razões de interesse público e em observância ao princípio da
autotutela, fica REVOGADO o presente processo licitatório nos termos
da legislação vigente, para todos os efeitos.
Original encontra-se assinado no processo.
Bujari-AC, 13 de fevereiro de 2023.
Heldenildes Gomes de Souza
Presidente da Comissão de Licitação
Guilherme Ferreira Mendes Filho∴
Apoio
Laécio Pereira Maciel
Apoio
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 001/2023 – CPL/PMBJ
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL,comunica aos interessados sobre a abertura do
Pregão Presencial SRP 001/2023,
para eventual e futura contratação de empresa jurídica para fornecimento
de compensados e madeiras de 1ª e 2ª qualidades, para atender as
necessidades das Secretarias municipais da Prefeitura do Bujari/AC,
conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo deReferência, parte integrante deste Edital.
Retirada do Edital: 17/01/2023 a 30/01/2023.
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br. Horário: 8h as 16h.
Abertura será dia 31/01/2023 às 08:30 (horário do Acre).
Bujari-AC, 16 de janeiro de 2023.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas
PP SRP N° 001/2023 - Compensados e madeiras de 1ª e 2ª qualidades
DOEAC 13.455
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DATA: 17/01/2023