RESOLUÇÃO Nº 005, 29 DE JULHO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396
de 18 de julho de 2007, e
Considerando, a Portaria N° 356, de 29 de abril de 2020 que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para programas Socias
do Governo Federal – Cadastro Único disposto pelo Decreto n°
6.135 de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios
que estejam em estado de calamidade pública ou em situação
emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal,
do Distrito Federal ou Federal inclusive a Emergência de Saúde
Pública de importância Internacional declarada pela Organização
Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
infecção Humana do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando ainda, a Portaria N° 63 de 30 de abril de 2020,
dispões acerca da operacionalização da adesão ao repasse
financeiro emergencial de recursos federais para a execução
de ação socioassitenciais e estruturação de reide no âmbito
dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação
de emergência e Saúde Pública e importância internacional
decorrente ao novo coronavirus (COVID- 19).
RESOLVE:
Art.1° Aprovar o requerimento da segunda parcela -EmergênciaCOVID 19, referente a Recursos Federais para exceções de ações sociassitencias e estruturação da rede devido à situação de
Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00 (quinze mil
setecentos e quarenta e cinco reais), a ser executado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social de Bujari.
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari, 29 de julho de 2020.
Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS
Resolução 005/2020 Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID
DOEAC 12.853
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Data 04/08/2020