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RESOLUÇÃO Nº 005, 29 DE JULHO DE 2020
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396

de 18 de julho de 2007, e

 

Considerando, a Portaria N° 356, de 29 de abril de 2020 que dispõe

acerca do atendimento do Cadastro Único para programas Socias

do Governo Federal – Cadastro Único disposto pelo Decreto n°

6.135 de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios

que estejam em estado de calamidade pública ou em situação

emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal,

do Distrito Federal ou Federal inclusive a Emergência de Saúde

Pública de importância Internacional declarada pela Organização

Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da

infecção Humana do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando ainda, a Portaria N° 63 de 30 de abril de 2020,

dispões acerca da operacionalização da adesão ao repasse

financeiro emergencial de recursos federais para a execução

de ação socioassitenciais e estruturação de reide no âmbito

dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação

de emergência e Saúde Pública e importância internacional

decorrente ao novo coronavirus (COVID- 19).

 

RESOLVE:


Art.1° Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência

COVID 19, referente a Recursos Federais para exceções de ações sociassitencias e estruturação da rede devido à situação de

Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00 (quinze mil

setecentos e quarenta e cinco reais), a ser executado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social de Bujari.

 

Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 29 de julho de 2020.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Resolução 005/2020 Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID

  • DOEAC  12.853

    Pág.  46

    Data  04/08/2020

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