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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BUJARI - CMDCA


Resolução n° 002/2021, de 21 de junho de 2021


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bujari/AC, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal n°. 565/2015;


Considerando o disposto no art. 68, item VI, que dispõe de gozo de licença para tratamento de saúde como direito assegurado ao conselheiro tutelar e,


Considerando que no art. 79 item V, dispõe sobre a substituição dos Conselheiros Tutelares titulares pelos suplentes em caso de licença para tratamento de saúde;


RESOLVE:


Art. 1º. CONCEDER nos termos da Lei Municipal 565/2015 a Sra. Ozana Pereira do Nascimento a licença para tratamento de saúde no prazo de 45 dias, de 21/06/2021 a 05/08/202.


Art. 2º. Conforme art. 68, inciso 3º, todas as vantagens previstas aos conselheiros tutelares obedecerão estritamente os critérios para a sua concessão e gozo, de acordo com a legislação aplicável aos servidores
públicos do município.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2021.


Bujari – AC, 29 de junho de 2021.


EDINA ALVES BELÉM
Presidente do CMDCA/Bujari

Resolução 002/2021 - CONCEDER a Sra. Ozana Pereira do Nascimento

  • DOEAC  13.074

    Pág. 52

    Data: 30/06/2021

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