PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESOLUÇÃO Nº 009, 05 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,em reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2022,
no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Considerando, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução CNAS nº 33/2012Norma Operacional Básicado Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Portaria Nº113, de 10 de dezembro de 2015,que regulamenta a cofinanciamento federal do Sistema Único
de Assistência Social-SUAS e a transferências de recursos na
modalidade fundo a fundo e da outras providencias;
Considerando, Portaria MCnº580, de 31 de dezembro de 2020,que dispões sobre as transferências de recursos pelo mistério
da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de Programação Orçamentaria Própria e outros que
vivem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social-SUAS e da outras Providências;
Considerando a Resolução CMAS nº 006, de março de 2022, que dispõesda aprovação da emenda parlamentar N° 2022701100003 Programação
N°120013820220001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal deBujari, no Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias- SIGTV
(Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços
de Sistema Único de Assistência Social – SUAS Políticas Públicas- GND3,
modalidade fundo a fundo, visando beneficiar Serviços de Proteção Básica,
no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais), o recurso
será para uso em custeio.
RESOLVE:
Art. 1° APROVA a realocação da emenda parlamentar N° 2022701100003Programação N°120013820220001, no valor de R$ 179.000,00 (Cento
e setenta e nove mil reais), para a reforma do “Mercado Cultural”localizado na rua Raio do Sol.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelina Firmino de Abreu Batalha
Presidente do CMAS.
Bujari 11 de agosto de 2022.
Resolução 009/2022 - APROVA a realocação da emenda parlamentar N° 2022701100003
DOEAC 13.348
Data: 12/08/2022
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