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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


RESOLUÇÃO Nº 009, 05 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
,

em reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2022,

no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


Considerando, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,

que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução CNAS nº 33/2012Norma Operacional Básica

do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando, a Portaria Nº113, de 10 de dezembro de 2015,

que regulamenta a cofinanciamento federal do Sistema Único

de Assistência Social-SUAS e a transferências de recursos na

modalidade fundo a fundo e da outras providencias;


Considerando, Portaria MCnº580, de 31 de dezembro de 2020,

que dispões sobre as transferências de recursos pelo mistério

da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda

parlamentar, de Programação Orçamentaria Própria e outros que

vivem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência

Social-SUAS e da outras Providências;


Considerando a Resolução CMAS nº 006, de março de 2022, que dispões

da aprovação da emenda parlamentar N° 2022701100003 Programação
N°120013820220001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de

Bujari, no Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias- SIGTV

(Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços

de Sistema Único de Assistência Social – SUAS Políticas Públicas- GND3,

modalidade fundo a fundo, visando beneficiar Serviços de Proteção Básica,

no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais), o recurso

será para uso em custeio.


RESOLVE:


Art. 1° APROVA a realocação da emenda parlamentar N° 2022701100003

Programação N°120013820220001, no valor de R$ 179.000,00 (Cento
e setenta e nove mil reais), para a reforma do “Mercado Cultural”

localizado na rua Raio do Sol.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Angelina Firmino de Abreu Batalha
Presidente do CMAS.
Bujari 11 de agosto de 2022.

Resolução 009/2022 - APROVA a realocação da emenda parlamentar N° 2022701100003

  • DOEAC 13.348

    Data: 12/08/2022

    Pág. 69

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