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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Bujari/AC para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três etapas:
inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA – Cléia Mariano Ferreira, Edina Alves Belém, Ana Paula Diniz
Brito, Cleider Maria Lima de Souza, Caroline Rufino de Oliveira, Maria Auri Ferreira Pisco, Dalviane Souza Oliveira e Juan Carlos Silva Freire.
a) A Comissão Eleitoral será auxiliada, quando necessário, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ou seu representante legal
e pelo representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, Jose Arimatéia Souza da Cunha – OAB/AC-4291
b) O Ministério Público prestará acompanhamento, fiscalizando e orientando quando necessário todas as etapas do processo de escolha.
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Sr.ª Cléia Mariano Ferreira
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que
possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como:
filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo
substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art.3º Para auxiliar a Comissão poderão ser criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão
previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Bujari/AC, 5 de abril de 2023.
Cléia Mariano Ferreira
Presidente

 

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RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023

Resolução CMDCA N°002/2023 - Comissão Especial Eleitoral para eleição

  • DOEAC  13.508

    Pág. 92

    Data: 10/04/2023

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