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RESOLUÇÃO Nº 03, 17 DE ABRIL DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS). 
Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do FNAS, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fortalecimento dos serviços aplicados na Proteção Social Básica. 
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caroline Rufino De Oliveira
Presidente do CMAS

Resolução 003/2024 - APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001

  • DOEAC  13.757

    Pág.  107

    Data   19/04/2024

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