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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC

 


RESOLUÇÃO 006/CEE/2023
“Dispõe sobre DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA COM NUMEROS E NOMES DE CAMPANHA DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS do 
Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências”.” 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, torna o resultado final da Prova de Aferição de Conhecimentos realizada 
no dia 09 de julho de 2023, do processo de escolha dos membros Conselho Tutelar Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 em consonância com a Lei Municipal no 565/2015, a resolução do Conanda no 231, e a Resolução do CMDCA 001/2023,


RESOLVE: 


Art. 1º - Fica oficialmente divulgado a Lista definitiva com números e nomes de campanha das candidaturas homologadas do Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar do Município de Bujari/AC, quadriênio 2024/2028 previstos no Edital nº 001/2023.


Art. 2º - As candidaturas homologadas terão do dia 01/08/2023 a 30/09/2023 para realizarem oficialmente suas campanhas eleitorais.


Art. 3° - A data de escolha dos 05 cinco) conselheiros tutelares do município de Bujari/AC, será dia 01 e outubro de 2023 (domingo), das 8h às 17h, na Escola São João Batista, localizada na rua José Pereira Gurgel, nº 241, Centro.


Art. 4º - Será utilizado para votação cédulas eleitorais impressas, com modelo definido em reunião conjunta entre Ministério Público, Comissão Eleitoral e candidatos.


Art. 5º - Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Bujari e que tiverem seus nomes no caderno de Votantes emitidos pelo TRE/AC.


Art.6º - Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;


Art. 7º - Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;


Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Nº NOME DO CANDIDATO Nº DE CAMPANHA NOME PARA CAMPANHA
01 ANA LUCIA RICARDO DA SILVA 06 Ana Lúcia
02 ARITON COSTA DA SILVA 04 Ariton Costa
03 CAMILA DA SILVA LOPES 07 Camila
04 CICERO CRUZ DE LIMA 09 Cícero (TOTÓ)
05 CLARISSE SILVA DO NASCIMENTO PACHECO 12 Clarisse Pacheco
06 CLEYLTON PEREIRA ALVES 08 Cleylton Carvalho
07 FRANCISCO CLEUDENIR DA SILVA 02 Cleudenir
08 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA 18 Miller Martins
09 GERALDO BARBOSA RODRIGUES 05 Geraldo Rodrigues
10 GESSICA DOS SANTOS DA SILVA 11 Gessica Silva
11 JEFFERSON DANTAS LIMA 15 Jefferson Dantas
12 JAMILY DE SOUZA DO NASCIMENTO 10 Jamily
13 OZANA PEREIRA DO NASCIMENTO 01 Ozana
14 ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIRA 17 Rosana
15 ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA 13 Rosa
16 SAULO ROBERTO DE LIMA MOURA 16 Saulo
17 SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA 03 Suzi do Silvino
18 VALQUIRIA BARBOSA 14 Valquiria Barbosa
Bujari – AC, 01 de agosto de 2023.
Cléia Mariano Ferreira
Presidente da CEE/Bujari

Resolução CMDCA N°006/2023 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA - DOEAC 13.586

  • DOEAC  13.586

    Pág. 57-58

    Data: 02/08/2023

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