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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


OF/GAPRE Nº247/2022 Bujari – AC, 12 de setembro de 2022


Ao Senhor
Clealdo Soares Freire
Empresa Concreta Engenharia LTDA
Rua João Fiscal, n°78, Bairro Manoel Julião, Rio Branco – Acre
Assunto: Aviso de sanções ref. ao Contrato n° 043/2016.


Senhor responsável,
A par de respeitosamente cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para me reportar ao contrato n°043/2016, celebrado entre esta municipalidade e a empresa Concreta Engenharia LTDA que tem por objeto “Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE- Tipo
1, Programa Proinfância, PAC2 n 8711/2014”.


Considerando o teor do Processo Administrativo 2022.05.002 cuja finalidade é a aplicação de sanções a empresa Concreta Engenharia e Construção LTDA, as referidas sansões se devem ao fato que em 30 de novembro de 2021, o referido contrato supracitado foi rescindido unilateralmente, tendo em vista que empresa contratada descumpriu injustificadamente o prazo de execução da obra. Porto isto, a inexecução da obra é um fato notório, sem justificativas por
partes da Contratada, caracterizando descumprimento total a obrigação assumida.


O presente processo garantiu a contratada, os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório além de ter sido realizado sob a égide da Lei 8.666/93, porém a mesma não apresentou defesa. Baseado no relatório de análise desta municipalidade, e aportado na Lei
8.666/93, e Contrato Administrativo supracitado, Clausula Nona, §1°, §2°, b, relacionados à obra pública contratada, decidiu-se:
a) Pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Município de Bujari, por todos os seus órgãos, pelo período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com a Lei de licitações 8.666/93 e edital de licitação e contrato n° 043/2016 entabulado entre as partes;


b) Pela APLICAÇÃO DE MULTA, o processo em trâmite com fundamentação na Lei 8.666/93, pelo descumprimento estabelecidos em Edital(anexo) e Contrato Administrativo Clausula Nona, §1°,§2°, b, relacionados à obra pública contratada. Ficam os seguintes valores MULTA DE CONTRATUAL DE 2% sobre o valor total de contrato. R$ 35.591,53(trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Ainda, MULTA DIA DE ATRASO 6%, no valor de R$ 30.948,64(trinta mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)

c) Seja incluída a contratada no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União) e demais órgãos relacionados a suspensão de empresas.


Destacamos que caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias será dado encaminhamento a aplicação das sanções suzo mencionadas.


Atenciosamente,


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito do Município de Bujari/AC

Sanções e Penalidades - Concreta Engenharia LTDA

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