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Portaria N°185/2025 Designação do Agente de contratação, Pregoeiro e Equipe
14.133
105
22 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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da
licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos cer
tames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações
e contratações municipais.
Art 4o – REVOGAR A PORTARIA No 162 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025;
Art 5o – A presente Portaria entra em vigor na data d...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Bujari para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei no 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências.
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a publicação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações;
Considerando que compete a Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação em âmbito municipal;
Considerando o disposto no art §8o § 3o e art §6o, L e LX da Lei no 14.133 de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação dos agentes de contratação;
Considerando Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento no que diz respeito ao art §7o, conforme o disposto do art §176 da Lei no 14.133 de 2021;
Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Município de Bujari possa dar efetividade às normas contidas na Lei no 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação;
Considerando, o Regulamento de no 26, de fevereiro de 2024 que “Regulamenta o disposto no § 3o do art §8o da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Município de Bujari e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1o. Nomeia-se o servidor abaixo descritos para exercerem a função de Agente de Contratação/ Pregoeiro do Município de Bujari a fim de conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal no 14.133/2021:
I – Laecio Pereira Maciel – Agente de Contratação/ Pregoeiro;
Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro;
Art. 2o. Nos termos da Lei no 14.133, de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados como EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, para as Contratações que auxiliará o Agente de Contratação/ Pregoeiro, no desempenho de suas atribuições e na condução dos processos licitatórios:
Equipe de apoio – Pregoeiro
I – Guilherme Ferreira Mendes Filho.
II – Gleuton Mendes Gomes
Art. 3o ficam designados os servidores abaixo relacionados como Comissão de Planejamento de Contratação
I – Deborah Mathias Alexandrino;
II – José dos Santos Pinto.
Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e
jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 3o O Agente de Contratação/ Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, bem como equipe técnica quando necessário acerca do objeto da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações
e contratações municipais.
Art 4o – REVOGAR A PORTARIA No 162 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025;
Art 5o – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Bujari/AC, 21 de outubro de 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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