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91 itens encontrados para ""

  • Sala do Empreendedor | Bujari

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:47:18 >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3231-1128 🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 contabilidadebujari.ac@gmail.com ou pmbujariac@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Bujari Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:47:18 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Auxílio Cultural | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:36:42 Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Inscrição Online (sem previsão até a data de atualização desta página) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo (Mapeamento, Inscrição, legislação e outros) Formulário de Inscrição (aberto) Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:36:42 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Feriados | Bujari

    Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:59:11 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 (68) 3231-1128 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:59:11 Fonte de informação: Serviço de Informação ao Cidadão Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Bimestral

  • Calendário Pagamento 2021 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Portal Transparência COVID

    Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CONTRA COVID-19 PLANO DE CONTINGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Legislação Municipal (Covid-19) ​ Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.bujari.ac.gov.br/legislacao?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) ​ Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.bujari.ac.gov.br/licitacoes?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Painel Indicadores Covid (Brasil, Região Norte e Acre) Recursos recebidos da União específico p/ações Covid Boletim Epidemiológico Diário (Fonte Sesacre) Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar por Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Covid-19 Lei Aldir Blanc Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Dispensa Pregão Eletrônico Pregão Presencial Publicação Comissão de Avaliação Decreto Decreto Estadual Lei Municipal Plano de Contingência Portaria Processo Seletivo Resolução Situação/Status Cancelado Concluída Deserta Em Andamento Fracassada Revogada Tipo SRP Órgão Gabinete do Governador Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Obras Sec. Saúde Publicações Legislação Licitações Selecionar por Visualização rápida PE 002/2024 - Serviços de agenciamento de Passagens Aéreas Visualização rápida PP SRP N°003/2023 - (Parte 2) Material de limpeza Visualização rápida PE 004/2023 - (Parte 2) - Aquisição de materiais e consumo Visualização rápida PP SRP N° 004/2023 - (Parte 2) - Materiais de Consumo (gêneros alimentícios) Visualização rápida PE 004/2023 - Aquisição de materiais e consumo Visualização rápida PE 003/2023 - Aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros Visualização rápida PE 005/2023 - Aquisição de veículo de carga com implemento Visualização rápida PE 003/2023 - Aquisição de materiais e insumos Visualização rápida PE 004/2023 - Aquisição de materiais e insumos 1 2 3 ... 10

  • Política de Privacidade | Bujari

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 O Portal Oficial Internet do Município de Bujari (Sítio) www.bujari.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). ​ 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. ​ O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. ​ Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados ​​para fornecer um serviço que você usa. ​ Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. 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Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados ​​para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam. À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.​ 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura. ​ Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • FUNDEB | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS PRESIDENTE Vanilda Barbosa Galli VICE-PRESIDENTE Erivaldo Ferreira Ribeiro Criação do Novo CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto N°238/2021 - COMPÕE O FUNDEB - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Conselho Municipal de Educação Titular: Dulcimar de Almeida Braz Suplente: Jeane Freitas Lima Félix Poder Executivo Municipal: Titular: Judmila Nascimento dos Santos Suplente: José Odair Nascimento Alves Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Entidades Secundaristas Titular: Maria Somaria de Oliveira Silva Suplente: Sarah Laiane Oliveira da Silva Titular: Larissa da Silva Vila Nova Suplente: Francisco Odair de Freitas Barreto Servidores Técnicos-Administrativo Titular: Cleonizio Antonio Souza de Almeida Suplente: Luciane Márcia de Queiroz Pinheiro Diretores das Escolas Públicas: Titular: Maria da Glória Dias de Moura Suplente: Fernanda de Oliveira Cordeiro Professores da Educação Básica Pública: Titular: Pedro Moreira Lima Suplente: João de Almeida Sandim Filho Pais de alunos da Educação Pública: Titular: Flávia Alves da Silva Suplente: Solange dos Santos Pereira Donovan Titular: Maria da Glória Gomes Lima Suplente: Francisca Jeane Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Leudinéia Rodrigues dos Santos Suplente: Artemisia da Silva Aguiar Conselho Tutelar Titular: Armédio Melo Rosas Suplente: Suiane Oliveira da Conceição Educação do Campo: Titular: Francisca da Silva Vilanova Suplente: Risolange de Souza Negreiros Cavalcante Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Maria Elizanete de Moura Galvão Suplente: Francisco Paulo da Silva Livas Titular: Sernízia de Araújo Correia Suplente: José Auricélio Benvindo dos Santos Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Assistência Social | Bujari

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS Última atualização da página: 10 de abril de 2024 20:51:49 ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 15 ª Conferência Municipal de Assistência Social 14 ª Conferência Municipal de Assistência Social 13 ª Conferência Municipal de Assistência Social 12 ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS) Última atualização da página: 10 de abril de 2024 20:51:49 Fonte de informação: Secretaria de Assistência Social | CRAS | CMAS Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Associação Municipal | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. ASSOCIAÇÃO SHALOM MISSÃO Bujari CNPJ N°07.044.456/0031-18 Atende crianças de 06 a 12 anos e seus familiares, assistência e desenvolvimento social, cultural e espiritual em vista de ser meio para a promoção de uma cultura de paz para as crianças carentes deste Município. Sede: Av. benjamim Constante, N° 80, Morro da Glória - Centro, Bujari/AC Presidente: Camila Caetano Moura Gomes ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ CNPJ/MF sob n° 14.151.977/0001-14 execução e manutenção de um Centro de Recuperação de Dependência Química no Município de Bujari/AC, por meio do repasse mensal. Sede: Rua Nova Olinda, S/N – Bairro Nova Olinda, Bujari/AC Presidente: Raimundo Felício dos Santos ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ CNPJ 27.659.122/0001-40 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Agricultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • COMTUR | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI REPRESENTANTES Representantes Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Representantes Não-Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Apresentação do COMTUR Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Acesse o site da SEMETUI Página da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Acesse a plataforma SEMETUI Acesse a plataforma SEMETUI, AQUI Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER < Retornar Cleyton de Souza Teixeira Secretário de Esporte, Cultura e Lazer Minicurrículo Não informado. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99245-7230. Cleytonteixeira2020@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. < Retornar Cleytonteixeira2020@gmail.com (68) 99245-7230.

  • Pesquisa de Satisfação | Bujari

    Você está em Home > Transparência > Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Satisfação Confira abaixo o resultado consolidado da pesquisa de satisfação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Caso julgue necessário, você poderá filtrar o resultado da pesquisa utilizando os filtros disponíveis no formato de dados abertos, clicando aqui. ​ Após preencher e enviar o formulário de pesquisa de satisfação, você receberá uma confirmação no seu e-mail. Antes de preencher este formulário ou qualquer outro neste portal, leia nossa política de privacidade/LGPD aqui. Seu voto é computado de imediato, mas por uma questão de tráfego de dados só é refletido no gráfico, a cada 15 minutos. ​ Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2024: em andamento (visualize aqui o resultado apurado até o momento). 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício. Queremos saber a sua opinião Como você avalia o processo de localização das informações? Péssimo Ruim Regular Bom Excelente Onde precisamos melhorar? Escolha uma opção O que podemos fazer para melhorar? Email Enviar

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL < Retornar Maria Rocilda Gomes de Lima Secretária de Cidadania e Assistência Social. Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99975-6373 rocildabujariac@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. < Retornar rocildabujariac@gmail.com (68) 99975-6373

  • Ex-prefeitos | Bujari

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:54:44 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Romualdo de Souza Araújo - 01.01.2017 a 01.31.2020 Prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2009 a 31.12.2012 Prefeito Michel Marques Abrahão - 01.01.2005 a 31.12.2008 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2001 a 31.12.2004 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.1997 a 31.12.2000 Prefeito Clóvis Alves de Melo e Silva - 01.01.1993 a 31.12.1996 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:54:44 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Quadrienal ou quando houver mudança do gestor

  • Grau de Sigilo | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: html Periodicidade de atualização: mensal

  • Saúde | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:48:29 SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde (PAS) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:48:29 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Saúde Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal e/ou anual e/ou quadrienal

  • Cardápio Escolar | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Licitações | Bujari

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:08:29 >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Bujari) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Bujari ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Regulamentação das Licitações e Contratos Administrativos em Bujari e dá outras providencias Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:08:29 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação - CPL Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Sempre que houver mudança ou semestral

  • Como Chegar | Bujari

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Bujari Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Como chegar em Bujari Há duas formas de chegar a Bujari, que é por meio rodoviário e aéreo. Basicamente, para visitar Bujari/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio ou por meio aéreo - vôo. A distância de Rio Branco ( capital) a Bujari é de aproximadamente 635 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 12 horas. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 14 horas GOL Linhas Aéreas - GOL Linhas Aéreas Inteligentes Avião - Aproximadamente 1 horas e 15 minutos (75 minutos) Brasil Telefone: 0300 115 2121 Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos. No exterior +55 11 3471 2973 Atendimento em português: 24 horas. Atendimento em inglês e espanhol: de Segunda a Sábado das 08:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de chamada internacional. Quer saber mais, visite a plataforma SEMETUI, clique aqui . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Anual

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