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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, diante da matéria veiculada nas redes sociais sobre irregularidades na Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, com o título “Prefeito Padeiro é multado pelo TCE por irregularidades na prestação de contas no Bujari”, temos a esclarecer:


  1. De início repudiamos o título da matéria que tem duplo sentido deixando transparecer um entendimento de que tenha havido uma Prestação de Contas da Prefeitura de Bujari julgada irregular, que ensejaria mal uso dos recursos públicos ou desvios, o que não é o caso em questão;

  2. Reiteramos que esta gestão sempre primou pelo cuidado na economia e na aplicação dos recursos públicos, o que possibilita fazermos investimentos como aquisição de ônibus, caminhonetes, pavimentação de ruas, recuperação de ramais e outros, todos com a utilização de recursos próprios, como nunca antes ocorreu neste município em outra administração e, ainda, afirmamos que não temos nenhuma prestação de contas em julgamento com parecer de irregularidade no Tribunal de Contas do Estado ou em quaisquer outro órgão fiscalizador;

  3. No caso em tela, de fato, o prefeito Joao Edvaldo Teles de Lima, como pessoa física, foi multado na ordem de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais) pelo TCE/AC em virtude da entrega INTEMPESTIVA das INFORMAÇÕES contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do 5º bimestre de 2022 da Prefeitura de Bujari que deveriam ter sido entregues em 30/11/2022 e foi entregue com 19 dias de atraso. Portanto, a multa se deu devido a este atraso na entrega das informações junto ao TCE e não por outro motivo que queiram deixar transparecer no título da matéria ou nos comentários a seu respeito;

  4. Muito embora o prefeito, como gestor, tenha sido multado, entretanto, esta é uma atribuição que cabe a Secretaria de Administração e Finanças, através de seu setor de contabilidade e o atraso foi motivado por problemas tecnológicos. Nenhum prefeito do estado encaminha informações ao TCE, cabendo a sua equipe esta tarefa. 

  5. Não discutimos a norma e temos que cumpri-la. Neste caso, a norma impõe prazo para o envio das informações bimestrais ao Tribunal de Contas e multa no caso de descumprimento. 


Bujari – AC, 30 de janeiro de 2024


Jeamerson Faria Gomes

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Prefeitura de Bujari

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