top of page

O que é o serviço?

Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva.

 

Como solicitar?

Presencialmente ou Via internet

 

Onde solicitar?

Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC 

Endereço: 

Município: 

Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura

Telefones de atendimento: 

 

Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: 

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida;

As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade.

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Cópia simples do Comprovante de Residência.

 

PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário;

 

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);

Apresentar documentação requerida ao Representado.

IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo:

Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios).

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.

Prazo de Execução: 03 dias úteis.

Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis.

 

Qual o valor?

Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ 

Microempreendedor Individual: Gratuito.

A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada.

 

Passo a Passo

O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso;

Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente;

Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, e o processo finalizado e arquivado;

Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, e o processo finalizado e arquivado;

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação.

Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica

    bottom of page