top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA

DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA

COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC – BIÊNIO 2023/2025,
PUBLICADO NO DOEAC Nº 13.461 PG, 89 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
2.3 Onde se ler

“A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 09/02/2023”, fica alterado para:

“A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 15/02/2023”.


4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO
4.1 (...) onde se lê:

até a data de 25/01/2023 as 12h” fica alterado para:
“até a data de 13/02/2023 as 12h.”
4.3 (...) Onde se lê:

“e encerrará impreterivelmente as 12h do dia06/02/2023”,

fica alterado para: “e encerrará impreterivelmente as 12h do dia 13/02/2023”


5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 Onde se lê:

“A Eleição ocorrerá no dia 09/02/2023” fica alterado para:

“A Eleição ocorrerá no dia 15/02/2023”.


Bujari/AC, 08 de janeiro de 2023.


Sarah Nunes Farhat
Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Fórum DCA/AC

 

***********************************************
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICIPIO DE BUJARI/AC – BIÊNIO 2023/2025.

1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Bujari/AC, para eleição sob a Fiscalização do Ministério
Público Estadual – MPE/AC, integrar o Processo Eleitoral de Escolha
das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de
Bujari/AC – Biênio 2023/2025, conforme os seguintes critérios:
2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
2.1 No Processo de Eleição serão Eleitas 06 (seis) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA do município de Bujari/AC, sendo que as
06 (seis) Organizações mais votadas serão Titulares e as 06 (seis) seguintes serão Suplentes, obedecendo à ordem decrescente, conforme o
número de votos obtidos, para o mandato de 02 (dois) anos;
2.2 Somente poderão concorrer às vagas as Organizações que estiverem legalmente constituídas, com Registro ativo no CMDCA e representadas no dia da Eleição por pelo menos, um Membro;
2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 09/02/2023, no horário de
08h30m às 10h, no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS, sito à Rua José Maciel da Silva, s/n° – Bairro: Centro – Bujari/AC;
2.4 Após transcorrida a Eleição e não havendo nenhuma contestação, será
lavrada a Ata, Processo e Ofício contendo a relação das Organizações
Eleitas juntamente com os nomes de seus devidos Representantes para a
função de Conselheiros de Direitos Titular e Suplente, pelo Fórum Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de
Bujari/AC, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da Eleição,
e este, ficará encarregado dos trâmites de publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros de Direitos no Diário Oficial do Estado do Acre e
Posse dos mesmos em Plenária do referido Conselho.
3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS
3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão atualizar e/ou efetuar o seu Cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, nos termos
prescritos no seu Regimento Interno; apresentando o seguinte documento:
Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Bujari/AC.
4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO
4.1 A Organização interessada em participar da Eleição, poderá efetuar
a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral,
Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do
Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Bujari/AC, ou
entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 07h
às 11h, de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sito a Rodovia BR 364, KM 28 – Bairro:
Centro – Bujari/AC, até a data de 06/02/2023 as 12h.
4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (Formulação de
inscrição e Ficha cadastral) cópia física na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari/AC.
4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 25/01/2023 das 07h às
11h de segunda-feira a sexta-feira, e encerrará impreterivelmente as
12h do dia 06/02/2023.
4.4 No ofício de manifestação de interesse, a Organização deverá indicar o nome de um Representante, com os seguintes dados: RG, CPF,
endereço completo e número do contato telefônico, para fins de participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto.
5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Eleição ocorrerá no dia 09/02/2023, das 08h30m às 10h no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito à Rua
José Maciel da Silva, s/n° – Bairro: Centro – Bujari/AC.
6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
6.1 A Eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá se dá por
Aclamação, caso o número de concorrentes seja igual ao número de
vagas pleiteadas;
6.2 Cada participante poderá representar uma única Organização durante a Assembleia de Eleição;
6.3 O Processo de Eleição será conduzido por uma Comissão do Fórum
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária, realizada no dia 09/01/2023, que conduzirá os trabalhos da Eleição das 08h30m às 10h do dia 09/02/2023,
sendo esta, nomeada 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) e
01 (um) segundo Secretário (a) da mesa, que apresentará em seguida
a proposta de Regimento Interno de Eleição, sob a Fiscalização do Ministério Público Estadual.


                                                        [.......................................]

 


8.3 As despesas acarretadas com documentação tais como: xerox, impressão de documentos (formulários), postagem e outros, ficará sob a
responsabilidade de cada Organização;
8.4 Dúvidas e/ou informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: snfarhat.ac@gmail.com e/ou pelo telefone (68) 99961-9472.


Bujari/AC, 25 de janeiro de 2023.


Sarah Nunes Farhat
Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Fórum DCA/AC

CMDCA- CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

  • DOEAC  13.461

    Pág. 89

    Data: 26/01/2023

bottom of page