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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
GABINETE DO PREFEITO


COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Bujari, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei e deu início às medidas de notificação de ressarcimento ao erário público nos casos devidos no prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. As medidas adotadas serão devidamente descritas no relatório final a ser enviado ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022 em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020.

 

Bujari, Acre, 30 de junho de 2022.


Cleyton de Souza Teixeira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Portaria nº 024/2021

Comunicado - finalização a análise das prestações de contas dos beneficiários

  • DOEAC N° 13.320

    Pág: 78

    Data: 06/07/2022

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