top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 008 DE 19 DE JANEIRO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Estadual, no dia 20 de Janeiro de 2022 (quinta-feira) Dia do Católico, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - O Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) – Comemoração do dia 20 (quinta-feira) adiada para o dia 21 (sexta-feira), nos termos da Lei n° 2.126/2009. Ficará em atendimento a Unidade de COVID e o Posto Raimunda Porfirio das 07:00 ás 12:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Feriado Estadual a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 19 de Janeiro de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari. 

Decreto 008/2022 - Adiamento do feriado do dia 20 para o dia 21/01/2022

  • DOEAC N° 13.208

    Pág: 65

    Data: 20/01/2022

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page