PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial do Estadon° 13.210, de 25 de janeiro de 2022,pagina 53 a 54).No art. 4º:
DECRETO MUNICIPAL DE N° 10 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
- onde se lê: “...Fica estabelecido a critério da chefia imediata de cada órgão municipal o estabelecimento de regime de escala de trabalho para o cumprimento da carga horária contratual. Com exceção a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras...”
- leia-se: “...Cada Secretário Municipal estabelecerá o regime de escala de trabalho obedecidas as deliberações do Decreto nº 150 de 04/05/2021, inclusive com trabalho remoto, a exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras...”
No art.8º:
- onde se lê “...Fica suspenso o atendimento presencial de todas as Secretarias Municipais do Município de Bujari, deixando apenas o contato de e-mail e telefone disponível para atendimento a população via on-line, pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.Com exceção a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Municipal de Obras...”
- leia-se “...Fica mantido, no âmbito de cada secretaria, os serviços internos, exceção das Secretarias de Saúde e Obras, sendo que cabe a cada secretario o estabelecimento da escala de seus funcionários e servidores para não paralização das atividades, ficando proibido a realização de reuniões e atendimentos presenciais no período de 30 dias estabelecido no presente decreto. Cabe ainda, aos gestores das pastas, disponibilizarem e-mails e telefones para atendimento a população via on-line...”
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO DE BUJARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL DE N° 10 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do Covid-19 e Síndromes Gripais e outras variantes no âmbito desta municipalidade.
Decreto 010/2022 - Novas medidas de enfrentamento da Pandemia
DOEAC N° 13.210
Pág: 53-54
Data: 25/01/2022