top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 064 DE 26 DE ABRIL DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo dia 27 (quarta-feira) de Abril de 2022, Feriado Municipal Aniversário do Município de Bujari – 30 anos de Emancipação dia 28 (quinta-feira) de Abril de 2022 e Ponto Facultativo no dia 29 (sexta-feira) de Abril de 2022.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari/AC, 26 de Abril de 202.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto 064/2022 - Ponto Facultativo dia 27 de Abril de 2022

  • DOEAC N° 13.272

    Pág: 188

    Data: 27/04/2022

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page