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DECRETO/Nº092 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.

 


DECRETA:
Art. 1º Conforme o decreto 7.849, de 1 de fevereiro de 2021 do
Governo do Estado do Acre, que determina o Pacto Acre sem
Covid, que classifica no nível de Emergência (cor vermelha), por
consequência do agravamento da pandemia até 19 de fevereiro
do ano corrente.


Art. 2º Ficam estabelecidas as restrições de atendimento ao público,
como medida de enfrentamento de emergência de saúde pública em
função do Covid - 19.
I – Atividades em estabelecimentos comercias não essenciais;
II – Todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres;
III – Todas as atividades como: academias de ginastica, bares, restaurante, lanchonetes, sorveterias, casas de eventos, campo de futebol e
quadra de areia.
IV – Eventos religiosos em templos e locais públicos;


Art. 3º Fica determinado aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta:
I – Garantir a manutenção integral e o funcionamento dos serviços internos essências e imprescindíveis à sociedade.
II – Ficam suspensos aos pontos facultativos dos dias 15,16 e 17 de
fevereiro de 2021.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC de 03 de fevereiro de 2021.

 


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto 092/2021 - Restrições de atendimento ao público

  • DOEAC  12.972

    Pág. 67

    Data: 04/02/2021

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