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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 


DECRETO Nº 100, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 


DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) E GRUPO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei nº 085 de 20 de Dezembro
de 1995 - Lei Orgânica; e CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em
Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2;

 


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 


CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus, é uma pandemia;

 


CONSIDERANDO o Decreto nº 5.496 de 20 de Março de 2020 do Governo do Estado do Acre que Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2

 


DECRETA:
Art. 01º - Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhamento de
ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no
município de Bujari.


Art. 02º - O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e
controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19)


Art. 03º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I. Secretário Municipal de Saúde - Francisco Abreu de Oliveira
II. Secretária Municipal Adjunta de Saúde – Maria da Conceição Santana Mendonça
III. Secretária Municipal de Educação- Maria Odete Vale Leal
IV. Representação do Gabinete do Prefeito – Ana Paula Gomes Palermo
V. Secretário Municipal de Administração e Finanças- Jeamerson Faria Gomes
VI. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Manoel Nogueira
de Alencar
VII. Secretária Muncipal de Assistência Social Social – Maria Rocilda
Gomes de Lima
VIII. Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos- Manoel
Nogueira de Alencar
IX. Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e
Comércio – Mauri do Carmo Queiroz
X. Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –Cleiton de
Souza Teixeira
XI. Assessor Juridico – Luiz Robson Marques da Silva
XII. Diretor de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobíliario- Juan
Carlos da Silva Freire
XIII. Representante do Conselho Municipal de Saúde- Cesário Costa
de Oliveira


Art. 04º - Presidirá a comissão o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.


Art. 05º - O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 dias e extraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência.


Art. 06º - Fica instituída o Grupo Técnico para melhor resolutividade de
ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no
município de Bujari.


 Art. 07º - Este Grupo Técnico será responsável pela execução e monitoramento das ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no
âmbito municipal (COVID-19)


Art. 08º - Este Grupo Técnico será composto pelos coordenadores a seguir;
I. Coordenação de Vigilância em Saúde- Tássia Taiana Generosa da
Silva Almeida
II. Representante de Vigilância Sanitária- Odival Alves Ferreira
III. Coordenação de Atenção Básica- Renata Alves Almeida
IV. Coordenação de Imunização e Educação em Saúde - Fernanda Santos de Menezes
V. Coordenação do Departamento de Controle e Avaliação – Joandeson
Lima Pereira
VI. Direção do Centro de Saúde Raimunda Porfirio de Brito Ramos- Jamila Maria da Silva de Oliveira
VII. Direção da Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana de CastroGetúlio Alves Bezerra


Art. 09º - A equipe se reunirá diariamente com o Gestor da Secretaria
Municipal de Saúde.


Art. 10º - Compete ao Comitê Municipal:
I - É de responsabilidade do comitê municipal deliberar todos os instrumentos relativos as ações de combate ao COVID – 19 e monitorar as
ações desenvolvidas pelo mesmo.
II - Considerando-se o relevante interesse público relativo ao Comitê
Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do
Novo Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, os membros da comissão não receberão
nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.

 

Art. 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê
Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do
Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretaria de Saúde, e divulgadas
nos serviços de saúde.


Art. 12º - Compete ao Grupo Técnico:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Programar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por
base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária para o
enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde


Art. 13º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Decreto 100/2021 - READEQUAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL

  • DOEAC  12.978

    Pág. 69-70

    Data: 10/02/2021

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