top of page

DECRETO/Nº 101 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.

 

No uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município.


DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021, em razão das festividades carnavalescas. No dia 15 segunda-feira (ponto facultativo), 16 terça-feira (carnaval feriado nacional) e 17 quarta-feira (quarta-feira de cinzas).

 

Art. 2° – Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo.


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Bujari/AC, 11 de fevereiro de 2021


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito de Municipal Bujari.

Decreto 101/2021 - Ponto Facultativo

  • DOEAC  12.980

    Pág. 55

    Data: 12/02/2021

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3231-1128 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page