PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
DECRETO/Nº 113 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”.
O Prefeito Municipal de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto nº 751 de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e suas alterações,
CONSIDERANDO o Decreto nº 176 de 19 de agosto de 2021 que regulamenta os procedimentos de gestão dos recursos públicos oriundos da Lei no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER,
CONSIDERANDO que nos meses de Junho e Julho de 2022 no município houve um aumento nos casos de infecção pelo vírus do COVID – 19, e presando pela adoção de medidas de prevenção para evitar a proliferação do Corona Vírus (SARS-CoV-2),
DECRETA:
Art.1º Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2022, os prazos para prestação de contas, dos projetos contemplados com recursos do Edital nº 001/2021, de seleção da Lei Aldir Blanc, no Município de Bujari/AC, onde o munícipio terá até o mês de dezembro de 2022 para fazer a prestação de contas ao Governo Federal,
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de Agosto de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Decreto 113/2022 - Prorrogar o prazo de pretsção de contas-Lei Aldir Blanc
DOEAC N° 13.340
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Data: 02/08/2022