PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 152 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Decreta ponto facultativo nos dias 30 junho e 01 de julho de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma
disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o término das festividades ocorridas entre os dias 26 e 29 de junho, durante as quais a maioria dos servidores atuou em regime de carga horária
extraordinária, visando ao bem-estar desses servidores.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2025.
Art. 2º No dia 30 de junho, no âmbito da saúde municipal, funcionarão apenas os
serviços de ambulância.
Art. 3º No dia 1º de julho, as Unidades de Saúde Raimunda Porfírio e Maria Iza
funcionarão em horário reduzido, das 07h às 12h.
Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica aos serviços considerados
essenciais, cujo funcionamento deverá ser mantido normalmente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de junho de 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto 152/2025 - Ponto Facultativo
DOEAC N°
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