top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO/Nº 241 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 25 de Dezembro de 2021 (sábado) NATAL, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dia 24 (sexta-feira) Véspera de Natal e no dia 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais. E a Secretaria Municipal de Finanças e Administração referente à Comissão Permanente de Licitação (CPL).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari. 

****

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 241 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 25 de Dezembro de 2021 (sábado) NATAL, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dia 24 (sexta-feira) Véspera de Natal e no dia 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de
Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto 241/2021 - Ponto Facultativo nos dia 24 e 31 de dezembro de 2021

  • DOEAC N° 13.191

    Pág: 71

    Data: 23/12/2021

Bujari.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page