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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixados em 3,139720 %, fator multiplicador 1,03139720.
Art. 2º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Munícipio de 
Bujari, para o exercício financeiro de 2024, em R$ 114,51 (Cento e Quatorze e Cinquenta e Um Centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – Ac, 02 De janeiro De 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto n° 002/2024 - Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP 2024

  • DOEAC N° 13.686

    Página: 74

    Data: 05/01/2024

     

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