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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 

DECRETO/GAPRE Nº 022 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais.


 CONSIDERANDO O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a dois salários-mínimos, nos termos da EC 120/2022, regulamentado pela Portaria 2.109 de 30 de junho de 2022, conforme regulamentação e repasse financeiro.


 CONSIDERANDO Que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes e dos agentes e Combate à Endemias – ACE, em atenção ao disposto no art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1988 não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos vigentes em nosso País.


 D  E  C  R  E  T  A  :
 Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) o vencimento inicial das carreiras inicial na referência 1 “A dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o disposto no §2º, art. 32, da Lei Municipal nº 689/2024, a partir de 01 de janeiro de 2025.


 Art. 2º - A tabela constante no anexo III, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), vigorará conforme estabelecido em anexo.


 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.


 GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 27 DE JANEIRO DE 2025 


Joao Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito

Decreto N°022/2025 - Alteração dos Vencimentos iniciais dos ACS e ACE

  • DOEAC N° 13.953

    Página: 191

    Data: 30/01/2025

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