ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
DECRETO/GAPRE Nº 022 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais.
CONSIDERANDO O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a dois salários-mínimos, nos termos da EC 120/2022, regulamentado pela Portaria 2.109 de 30 de junho de 2022, conforme regulamentação e repasse financeiro.
CONSIDERANDO Que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes e dos agentes e Combate à Endemias – ACE, em atenção ao disposto no art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1988 não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos vigentes em nosso País.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) o vencimento inicial das carreiras inicial na referência 1 “A dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o disposto no §2º, art. 32, da Lei Municipal nº 689/2024, a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A tabela constante no anexo III, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), vigorará conforme estabelecido em anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 27 DE JANEIRO DE 2025
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Decreto N°022/2025 - Alteração dos Vencimentos iniciais dos ACS e ACE
DOEAC N° 13.953
Página: 191
Data: 30/01/2025