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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 689 DE 30 DE JANEIRO 2024
“ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021”. 
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor público municipal da administração direta, autarquia 
e fundacional fica assegurado direito à redução, em 50% (cinquenta 
por cento), da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, 
enquanto portador ou responsável legal por pessoas deficientes, que 
requeira atenção permanente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 30 DE JANEIRO DE 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Lei n°689/2024 - ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

  • DOEAC 13.705

    Pág. 100

    Data: 02/01/2024

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